Criação do Conselho Tutelar




Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”


A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).


Uma sugestão importante: é recomendável que o Município crie numa mesma lei (amplamente discutida com a sociedade) o seu Conselho de Direitos, o seu Fundo Municipal e o(s) seu(s) Conselho(s) Tutelar(s) e defina as diretrizes de sua política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. É um passo importante para a organização da proteção integral no Município. Veja modelo de anteprojeto de Lei 


Palavra de Sanderson Dias 
Vamos mobilizar essa Ideia que pode muito nós ajudar ..!!